O que fazer na hora de entregar o imóvel
Na hora de devolver o imóvel, não basta apenas entregar as chaves. Confira abaixo alguns pontos importantes para que nenhuma das partes saia lesada durante o processo.
A regra mais básica na hora de devolver um imóvel para o proprietário é que o inquilino deve certificar-se de que vai entregá-lo da mesma forma que o encontrou no início do contrato. E aqui não tem segredo: o imóvel estava com a pintura nova quando o recebeu? Deverá ser entregue com a pintura nova; o carpete estava limpo ao entrar? Deverá ser lavado antes de sair; e assim por diante, com quaisquer modificações que venham a ocorrer no período entre as vistorias inicial e final.
Contudo, quando o locatário precisa deixar o imóvel, a primeira e mais importante regra é entrar em contato com a imobiliária pelo menos 30 dias antes da saída, a fim de saber exatamente como proceder na hora de entregar as chaves e não prejudicar nenhuma das partes envolvidas. Numa situação de saída do imóvel, existem prazos e procedimentos para os quais você deve se atentar, e sobre os quais trataremos brevemente nas linhas abaixo.
NÃO HESITE EM RECORRER AO CONTRATO
Num primeiro momento, é importante deixar claro que muitas das informações que você eventualmente procure na hora de entregar o imóvel estarão no contrato, como, por exemplo, o prazo para o fim da relação contratual ou o valor da multa de rescisão (quando houver). Nesse caso, qualquer dúvida que venha a surgir quanto ao que foi nele firmado deverá ser sanada junto ao corretor da imobiliária em questão.
VISTORIA DE SAÍDA
Para que se possa avaliar com segurança as condições físicas em que o imóvel foi entregue pelo proprietário e confrontá-las com as condições em que o imóvel está sendo deixado pelo inquilino, existem os laudos de vistoria, os quais devem ser assinados por ambas as partes (locador e locatário). Geralmente realizado em até dois dias após a entrega das chaves, o laudo de vistoria de saída indicará o que precisa ou não ser feito ainda na propriedade, como consertos e pinturas. É ele, ainda, que evita um maior número de problemas na hora da devolução, visto que tudo está ali documentado para a tranquilidade de ambas as partes.
GARANTIAS DE LOCAÇÃO
Ao dar início no processo de locação de um imóvel, o proprietário pode servir-se de algumas garantias no caso de uma eventual falta de pagamento por parte do locatário, tais como cheque-caução, depósito caução ou título de capitalização. É importante que você saiba que, na hora da saída e depois de ter cumprido com todas as suas obrigações de inquilino, esses valores podem ser resgatados integralmente, ainda que não imediatamente, já que este é um processo que pode levar algum tempo.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGO
Foi chamado para trabalhar em outra cidade antes do prazo final para a saída do imóvel e está com medo do valor da multa? Não se preocupe, pois no caso de saída do imóvel por transferência de emprego, e mediante documentação que a comprove, você estará isento de pagar qualquer multa de rescisão contratual quando houver.
CONTAS A PAGAR
No momento da saída do imóvel, as contas de luz, água, gás e condomínio são de responsabilidade do locatário. Assim, é sua obrigação quitar e/ou pedir o desligamento das mesmas antes da devolução das chaves. Feito isso, será preciso, então, entregar a declaração de quitação de débitos para a imobiliária responsável a fim de comprovar que todas as contas referentes ao imóvel foram pagas.
NÃO ESQUEÇA AS REGRAS DO CONDOMÍNIO
Por fim, mas não menos importante, fique atento às regras do seu condomínio em caso de mudança. Já sabemos que muitos deles possuem dias e horários pré-definidos para realizar tal ação, fora as eventuais taxas que podem ser cobradas dos locatários quando chegar o momento dela acontecer.
Todos os itens acima servem para resguardar tanto os direitos do proprietário quanto os do inquilino e é de extrema importância que, em caso de dúvidas, a imobiliária responsável pelo imóvel esteja pronta a guiá-lo por este caminho muitas vezes espinhoso que vem a ser o da locação e devolução de um imóvel. Cobrar dela esse papel é fundamental, da mesma forma com que ela certamente cobrará de você o seu, para o interesse de ambas as partes.