Saiba quais os dispositivos de proteção elétrica para sua residência
Protegem a instalação contra possíveis acidentes decorrentes de falhas nos circuitos, desligando-os assim que a falha é detectada. O principal dispositivos de proteção é o disjuntor, mas existem também: O disjuntor diferencial residual, o dispositivo DR (diferencial residual) e o DPS (dispositivo de proteção contra surtos).
Disjuntor:
Disjuntores são dispositivos utilizados para comando e proteção dos circuitos contra sobrecarga e curtos-circuitos nas instalações elétricas. Quando ocorre uma sobrecorrente provocada por uma sobrecarga ou um curto-circuito, o disjuntor é desligado automaticamente, Protegendo os ?os e os cabos do circuito.
Permitem manobra manual, operando-o como um interruptor, secciona somente o circuito necessário para eventual manutenção.
Regulamentação:
Para instalações domésticas devem atender a norma ABNT NBR NM 60898 – “Esta Norma fixa as condições exigíveis a disjuntores com interrupção no ar de corrente alternada em 50 ou 60 Hz tendo uma tensão nominal de até 440 V (entre fases), uma corrente nominal até 125 A e uma capacidade de curto circuito nominal até 3000 ampère.
Os disjuntores termomagnéticos possuem o elemento térmico contra sobrecarga e o elemento magnético contra curto-circuito. Quando há um excesso de corrente fluindo num circuito, dizemos que está havendo uma sobrecarga, corrente além da prevista.
Sendo assim, ao construir, comprar ou alugar uma casa, confira o estado dos disjuntores, e a parte elétrica do imóvel, uma escolha que pode te poupar de muitas dores de cabeça no futuro.
Autor: Jarmo Francisco da Silva
Trabalhou 26 anos na Copel e hoje é professor no Senai no curso de eletrotécnica