Aluguel sem estresse: 7 dicas para minimizar transtornos ao entrar no imóvel.
Escolhido o imóvel, é hora de se atentar a alguns detalhes que trarão bons desfechos na hora de alugar. Acompanhe algumas dicas no post que segue:
Depois de tanta procura, é finalmente chegada a hora de mudar-se para uma propriedade de seu gosto. Quer seja para residir ou se estabelecer profissionalmente, a verdade é que em meio aos percalços rotineiros de qualquer mudança, o processo de locação de um imóvel exige certa atenção especial antes, durante e depois de firmado o contrato.
Com o intuito de facilitar a apreensão de alguns pontos importantes com os quais devemos nos atentar no decorrer da locação, as dicas que seguem revisitarão alguns procedimentos que poderão ser úteis na hora de alugar, bem como futuramente, quando da devolução do imóvel.
1. VISTORIA
O laudo de vistoria para locação considera basicamente a infraestrutura do imóvel antes de ser entregue. É nele que estarão descritas as condições em que o proprietário está deixando o imóvel para o inquilino. Eventuais divergências entre o laudo de vistoria e o imóvel entregue deverão ser comunicadas à imobiliária já no início da locação. Por essa razão, recomendamos a conferência minuciosa de todos os itens ali elencados, os quais podem abranger desde a parte elétrica e hidráulica até portas e janelas.
2. AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA
A mudança para um apartamento nem sempre pode ser feita no dia e na hora que quisermos. Antes de se programar, é importante orientar-se junto ao síndico do prédio para o qual irá se mudar sobre os horários permitidos e procedimentos necessários, de modo que a rotina do edifício seja
minimamente alterada e previamente notificada aos outros moradores por meio de uma carta de mudança, caso haja necessidade.
3. CHAVES
Por uma questão de segurança, recomenda-se que sejam trocados os segredos e fechaduras das portas externas, o que se caracteriza como um direito do inquilino na hora de entrar no imóvel.
4. VOLTAGEM
A fim de que o novo inquilino possa testar a voltagem de todas as tomadas e instalar seus eletrodomésticos de forma segura, recomendamos checá-las com o auxílio de uma chave medidora de energia, que pode ser encontrada em qualquer loja de ferramentas ou materiais de construção ou disponibilizada pela
própria imobiliária na hora da locação.
5. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
A legislação do inquilinato determina que fiquem sob integral responsabilidade do inquilino a manutenção e conservação de todas as instalações, dependências e benfeitorias do imóvel. Dessa forma, durante o transcorrer da locação, providencie os reparos necessários aos danos que der origem. Eventuais defeitos que o imóvel venha a apresentar em relação a sua estrutura, ainda
que não sejam vinculados ao mau uso e conservação do mesmo, mas que prejudiquem as condições de agitabilidade do imóvel, deverão se imediatamente comunicados, a fim de que se providencie a necessária verificação juntamente com o proprietário.
6. RESCISÃO DE CONTRATO/ DEVOLUÇÃO
Antes de desocupar o imóvel, é indispensável contactar a imobiliária e tomar conhecimento dos prazos e procedimentos cabíveis para este fim. A título de exemplo, listamos três condutas características deste momento:
a) Acaso tenha recebido o imóvel com pintura nova, deverá devolvê-lo com pintura nova;
b) Nos demais casos, o vistoriador verificará o estado de conversação para que possa dar a avaliação final;
c) Na saída, indique seu novo endereço. No curso do contrato, é também imprescindível que qualquer nova localização dos fiadores seja de mesma forma indicada.
7. NA HORA DE DEVOLVER
É importante verificar junto à imobiliária os procedimentos relativos às taxas extras e de fundo de reserva cobradas pelo condomínio, as quais podem ser ressarcidas.
Por fim, salientamos a importância de comunicar-se com a imobiliária antes da execução de qualquer serviço. Assim, tanto proprietário quanto inquilino sentem-se mais seguros e evitam quaisquer dores de cabeça indesejadas ao longo de um processo que já é por si só bastante trabalhoso.