Você sabe o que é Ganho de Capital?? Eu pago Imposto sobre esse Ganho??
Em síntese, o GANHO DE CAPITAL é o lucro obtido na venda de um imóvel. Esse lucro é diferença entre o que você pagou no imóvel (valor declarado no seu Imposto de Renda) e o valor final da venda.
Sobre esse “LUCRO” a tributação será de 15%, mas, você poderá ficar isento do imposto se estiver enquadrado em algumas regras simples
– o bem vendido ter sido adquirido antes de 1969
– ser o único bem e o valor da venda ser reaplicado em outro imóvel residência, no pais, num prazo de 180 dias, a contar da data da venda, desde que não tenha usado esta regra nos últimos 5 anos.
– se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de cinco anos
– se a venda for de um bem de pequeno valor (R$ 35 mil)
A receita federal disponibiliza um programa chamado Ganho de Capital, auto explicativo, que fará esse cálculo a partir do preenchimento de dados da negociação e respondendo algumas perguntas que influenciarão no valor do imposto.
É Importante não confundir Ganho de Capital com a Declaração de Imposto de Renda, assim vejamos.
Se eu tenho um único imóvel declarado em meu imposto de renda no valor de R$200 mil e vendo ele em 01 de junho de 2016 por R$ 300mil (lucro de R$ 100mil), o preenchimento dessas informações deve ser feito no programa de GANHO DE CAPITAL com base em 01 de junho de 2016.
Todos os fatores de isenção estarão atrelados a esta mesma data, caso você não esteja isento, esse mesmo programa irá gerar a guia do Imposto com o vencimento correto para o pagamento.
E você vai perguntar, mas depois de feito isso, o que faço com essas informações???
Quando você for declarar seu imposto de renda no próximo ano (2017), essas informações que foram preenchidas no programa GANHO DE CAPITAL, serão transportadas para seu imposto de renda, a titulo de informações.
E que cuidados devo ver ter com essas informações???
Depois de registrado em cartório, alguns dados da venda são declarados pelo cartório a receita federal, por isso, não tente inventar valores. Retrate aquilo que realmente aconteceu.
Vale ressaltar que para efeitos de Imposto, o valor pago no imóvel é aquele que está mensurado em sua declaração de imposto de renda.
Mas qual data devo considerar para efeito de Impostos, a do CONTRATO ou do REGISTRO EM CARTÓRIO???
Para efeitos de tributação, a negociação se originou com a assinatura do contrato particular de compra e venda do imóvel, entende-se então que essa seja a data para inicio de tudo
O Brasil está entre os países que possui o mais completo e também mais complicado sistema tributário do mundo, as alterações são constantes na legislação e qualquer deslize pode trazer dores de cabeças. Embora o assunto tenha situações pontuais, na dúvida sempre procure o auxilio de um especialista para evitar dissabores futuros.
Sobre esse e outros assuntos, a Senger Contabilidade terá o prazer em lhe atender.
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